Maio traz vários prazos fiscais importantes que devem ser acompanhados com atenção.

Ao longo do mês, acumulam-se prazos relevantes para empresas e contribuintes, muitos deles com impacto direto na gestão corrente da atividade. Eis a lista das principais obrigações contributivas e respetivas datas de cumprimento e / ou pagamento:

 

Prazos e obrigações fiscais de maio:

 Até ao dia 8 de maio:

  • Faturação: comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou indicação da sua inexistência. Aplica-se a sujeitos passivos com atividade em território português. 

 

Até ao dia 11 de maio:

  • IRS: envio da Declaração Mensal de Remunerações, com indicação dos rendimentos de trabalho dependente pagos no mês anterior e respetivas retenções na fonte. 
  • TSU: envio da Declaração Mensal de Remunerações, com indicação dos rendimentos de trabalho dependente pagos no mês anterior e contribuições obrigatórias.

 

Até ao dia 20 de maio: 

  • IVA: 
    • Envio da Declaração Periódica mensal, relativa às operações de março. 
    • Envio da Declaração Periódica trimestral, relativa ao 1.º trimestre de 2026. 
    • Elaboração de plano de flexibilização de pagamento do IVA.
    • Envio da Declaração Recapitulativa de operações intracomunitárias.

  • IRS e IRC: Entrega das importâncias retidas na fonte no mês anterior. 
  • Imposto do Selo: Envio da Declaração Mensal (DMIS) e entrega do imposto liquidado. 

 

Até ao dia 25 de maio: 

  • IVA: 
    • Pagamento do imposto apurado na declaração periódica mensal relativa a março.
    • Pagamento do imposto apurado na declaração trimestral relativa ao 1.º trimestre.
    • 1.ª prestação do plano de flexibilização de pagamento do IVA.

 

Até ao dia 31 de maio: 

  • IRC:  
    • Envio da Declaração Modelo 22 pelas entidades com período de tributação coincidente com o ano civil. 
    • Pagamento do imposto apurado.

  • IVA: Envio do pedido de restituição do IVA suportado noutros Estados-Membro ou por sujeitos passivos de países terceiros, dentro das condições previstas. 

 

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